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#1
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![]() o site certo eh www.credicarditau.com.br
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#2
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![]() é o seguinte... na verdade não é multa a % que você paga é referente aos dias que você vai ganhar entende? conta venc. dia 10 e você so vai pagar o cartão no dia 16 entao você ganhou 6 dias dividi 1,99% por 30 e multiplica por 6 dias = 0,398% em cima do valor da conta, lembrando que o ideal é você pagar as contas mais altas pq ele tb combram R$ 1,00 por operação
outra coisa você so pode pagar conta que estão vencendo ou irão vencer... lá tem todas as explicações que você precisa
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#3
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![]() Bom dia Galera.... Estava lendo os topicos do forum especialmente esse daqui, Ja conheco esse planos de pontos e etc das cias Aereas.
So, quero dar uma dica p galera ai ! Se vc Comprovou renda de R$ 1.000,00 E Gasta nos dois Cartoes juntos R$ 6.000,00 Nao vai demorar mto pra Receita federal cair encima ! O jeito mais facil para eles pegar sonegacao, e atraves de cartao de credito ! Conversa com o seu contador, antes de continuar essa sua operacao, porque vai dar encomodacao certo.... Abracos Cassiano |
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#4
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![]() Depende... se você comprova R$ 1,000,00 e faz conta de 6.000,00 isso é sonegação de imposto mesmo, o que eu faço Cassano é pagar contas da minha empresa no meu cartão pessoal... Boletos com pessoa juridica, no caso de malha fina você pode compravar os pagamento com a receita do seu estabelecimento
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#5
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![]() Se vc for autonomo e fizer seu imposto de renda por livro caixa tbm não tem problema, pois vc atesta que tem uma receita bruta (no meu caso no consultório) de ex. R$50.000,00 reais/ano e pelo livro caixa vc atesta uma despesa de ex. R$ 38.000,00 reais. Então sua renda esta atestada em 1000,00 reais por mês e vc tem mais de 3000,00 reais para gastar em contas para no consultório que podem ser feitas pelo cartão.
Ex de contas do consultório: Luz, Aluguel, Dental.... Última edição por rodrigocesar; 04-07-2007 às 11:48.. Motivo: Correção |
#6
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![]() OK ! No caso de profissonal Autonomo acho q e tranquilo mesmo...
Mas se tem empresa, CNPJ e recebe pro-labore, Paga fundo etc.. pra ti mesmo, mesmo a empresa sendo tua ! acho q da problema depois se um dia for pego ! Os bancos sao obrigados a informar ao Banco Central, quando a Fatura de pessoa Fisica supera R$ 5.000 num unico cartao ! E pessoa juridica sao 10.000.... Ai eles vem investigar... Mas... Vai saber... nao conheco mto dessa Area, mas acredito q funcione assim ! FLWWW Galera... |
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#7
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![]() Hahahahhaha ... aê, qualquer coisa o telefone do meu escritório é 2240-0980. Mas já aviso, o último que andou fazendo esse tipo de jogada deixou 30.000 de honorários em uma das operações da Polícia Federal.
Nem tava errado, mas a PF considerou as atividades suspeitas e, por isso, o cara pegou uma temporária de 5 dias na Polinter de Neves. Aliás, tenho certeza que os Bancos (que hoje administram os cartões de crédito) sabem exatamente como agir para não perder dinheiro distribuindo passagens para os titulares de seus CC. Abçs. Renato Kbyte - RJ |
#8
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![]() So que não são R$ 6.000,00 em um cartão... são em 2 cada um com lim. de R$ 3.000,00
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