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  #1  
Antigo 17-03-2008, 13:17
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jribeirojr jribeirojr está offline
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Padrão Taxas Para Levar o Equipamento em Viagens

Gostaria de saber se as empresas Aereas combram alguma taxa em especial para levar os equipamentos de snow nas viagens?
Alguem sabe informar?

Abraços
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  #2  
Antigo 17-03-2008, 13:31
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Slush
 
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Cara, varia de companhia para companhia, eu sei que a Gol cobra 100 absurdos reais por trecho. Já viajei pela Tam e pela Air France e não me cobraram nada, só cobram o excesso de bagagem normal.
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  #3  
Antigo 17-03-2008, 13:42
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Marcio H Marcio H está offline
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Todas podem cobrar, porém nunca cobram. A única que realmente faz questão de cobrar é a GOL, as vezes da pra se livrar na hora do check in, mas em regra são R$100,00 na ida e mais 100 na volta
Marcio H
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  #4  
Antigo 17-03-2008, 15:24
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Igor Nabhan Igor Nabhan está offline
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Dica:

NUNCA paguei essa taxa na GOL. Sabe como?

1. Chegue cedo
2. Quando te informarem da cobrança, não discuta dizendo que é um absurdo, que não se pode cobrar e etc.....seja hurrrmillde......rs......fique se lamentando......
3. Tente, com todas as forças, ser atendido por mulher. Os homens são menos suscetiveis a seus problemas.....rsrs.....
4. Se estiver em grupo, faça o check-in SOZINHO! Se forem em dupla ou mais, não rola...vai rodar geral.....uauuahhuaa....
5. Reze!

Bom, sempre fiz isso e nunca paguei....aliás, paguei uma vez, voltando de Buenos Aires....mas só serviu para confirmar minha teoria, pois cheguei meio tarde, fui atendido por um homem e estava com mais 3 amigos! huauhahuauhahua

Abs a todos,
IN
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  #5  
Antigo 17-03-2008, 16:02
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Caetano Correa Caetano Correa está offline
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Eu não compro GOL pra fazer trip de snow. Com a TAM nunca tive problema. Todavia, eles inventaram uma moda nova na TAM, vi pela primeira vez agora, quando fui pra California. Eles te pedem para (mandam) assinar um documento isentando-os de qualquer avaria na prancha. Dá meio que um frio na espinha, mas não aconteceu nada com a prancha. O curioso é que somente me pediram isso na ida. Ninguém tem padrão pra nada no Zimbabwe. Digo, Brasil.
THINK SNOW
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  #6  
Antigo 17-03-2008, 16:19
Guilherme Rocha Guilherme Rocha está offline
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Padrão taxas

Pela DELTA, voce tem direito a dois volumes de tamanho pré definido que não lembro, mas se for uma mala normal e um equipo de snowboard, não paga taxa.

Na aerolineas:
http://www.aerolineas.com.ar/ar/inde...&subs=7&tipo=F

Equipamento de Esqui para neve ou água / snowboard (Um par de esquis de neve + um par de botas + um par de bastões ou um par de esquis aquáticos ou uma prancha de neve + um par de botas) Por Peso Nacional
Um equipamento gratuito. Equipamentos adicionais: taxa normal por excesso de bagagem.


Regional/
Internacional Um equipamento é considerado como parte da franquia livre. Se superar a franquia ou equipamentos adicionais: taxa normal por excesso de bagagem.


Por Peças Internacional Um equipamento é considerado como parte da franquia livre de bagagem. Se superar a franquia, a taxa será de 33% da tarifa básica. Equipamentos adicionais: taxa normal de excesso equivalente a uma tarifa básica.





Na varig:
http://portal.varig.com.br/br/varig/...mplate_interna

não fala em snowboard mas em esqui...entonces...nao paga, já que o snow é menor, mais leve, mais pratico, mais bonito, mais agradável....:

ITENS ESPECIAIS DE BAGAGEM DESPACHADA
( aplicável aos critério de peso e peça)

Equipamentos esportivos
Está dentro dos critérios de bagagem despachada gratuita

De golf Sim
Esquis Sim
De pesca Sim
Arco-flecha Sim
Bicicleta - bicicletas duplas Sim
Mergulho Sim
Armas de fogo / munição Sim
Asa delta Não
Caiaques Não
Animais Assistentes (căo guia) Sim
Animais de estimaçăo, cabine/porăo Não
Pranchas de Surf/ Windsurf Não
Obs.: Viagens para destinos onde se aplica o sistema de franquia por peça:
>> uma prancha com até 277 cm: é cobrada 50% do valor da taxa de excesso;
>> uma prancha excedendo 277 cm: é cobrada uma taxa de excesso.
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  #7  
Antigo 17-03-2008, 16:31
Avatar de jribeirojr
jribeirojr jribeirojr está offline
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Obrigado a todos pela resposta.
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  #8  
Antigo 17-03-2008, 17:39
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Josué Josué está offline
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A Aerolineas tambem libera um equipo por pessoa
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  #9  
Antigo 18-03-2008, 17:58
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Peter Peter está offline
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Em fevereiro voltei dos EUA pela TAM e não paguei taxa pelo snowboard... Lá dentro voei American Airlines e não paguei também.

Em Julho passado voei TAM para o Chile e não houve cobrança.

Detalhe: todos os sites das companhias aéreas mencionam se cobram ou não pelo equipamento e quanto, se for o caso. Para a American Airlines cheguei a mandar um e-mail para confirmar. O site da TAM fala:

Equipamento de esqui (de neve ou aquático).

Entende-se por equipamento de esqui - uma unidade dos artigos descritos: par de esquis para neve acompanhado de acessórios (par de botas, par de bastões ou uma prancha de esquiar) ou um par de esquis aquáticos convencionais ou do tipo Slalom;

A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 33% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.

Apesar disso, não paguei nada...

Sugiro que faça isso: 1) procure no site; 2) mande um e-mail perguntando; 3) imprima e leve o e-mail junto.

Abraço

Peter
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  #10  
Antigo 20-03-2008, 00:21
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Padrão Ganhei na justiça a taxa

Ano passado fui de Tam e não me cobraram, na volta, voltei com a m.... da Gol e me cobraram 100 reais, tentei de todas as maneiras possíveis para quebrarem o galho, inclusive ser galã que nem o Igor, mas não teve jeito.

Quando cheguei no Brasil entrei na justiça contra eles, no Juízado Especial, é bem verdade que tinha um atraso do vôo junto. Ganhei 2000 reais, os caras recorreram e no recurso os juízes que julgaram novamente me deram completa razão e disseram que era um absurdo o fato de não ser sitada esta taxa no contrato da passagem e que um deles passara por isso com seus skis recentemente. Ainda me perguntaram se eu que tinha recorrido pois queriam aumentar o valor contra a Gol. HeHe.

Precisamos é usar nossa cidadania contra esses safados, primeiro NÂO usando mais essa companhia de m... e depois tirando o que pudermos deles na justiça.

Abraços e ótima neve para todos nós este ano.
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  #11  
Antigo 26-03-2008, 18:28
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Cefcarmona Cefcarmona está offline
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Padrão é proibido...

Amigos, eles cobram, mas é proibido.
Usem as táticas informadas acima pelos Dons Juans do snow, mas se não der certo, pague e pegue o recibo e entre no judiciário mesmo.
Tive problemas com pranchas de surf, e não paguei.
Um amigo pagou e ganhou na justiça.
A ANAC não tem nenhuma norma que regulamente a cobrança de forma legal, inclusive existe até um parecer sobre o assunto, que posto aqui pra conhecimento geral.
Na verdade é o seguinte: Se o equipamento estiver dentro da franquia, não paga. Se passar, paga o excedente.
Mas sabe como é né... moramos no Brasil...
Abraços
__________________
_________________
Aloha!!
Pra baixo; Sempre!!
By Dudu.
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  #12  
Antigo 26-03-2008, 22:19
Renato Kbyte Renato Kbyte está offline
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Padrão

Aê ... depois indica qual é esse tal parecer pra eu dar uma olhada.

Até onde sei, as Convenções de Genebra, de Montreal e o Protocolo de Haia, que regulamentam o transporte aéreo internacional, não abordam essa matéria. Logo, o tratamento dado ao transporte dos equipamentos depende das cláusulas gerais do contrato de cada cia aérea.

Relembro, de qualquer forma, que a ANAC é um órgão brasileiro e não tem competência para decidir absolutamente nada em relação ao transporte internacional de bagagens.

A Aerolineas e a Lan Chile, por exemplo, durante a temporada de inverno, permitem em suas cláusulas gerais o transporte de um equipamento de ski/snowboard por pessoa nos vôos internos sem a cobrança de qualquer taxa.

Já a TAP cobra U$ 100 pelo transporte de equipos maiores que 1,55cm.

Como o valor da tarifa da TAP tava valendo muito a pena na trip que eu fiz esse ano, precisei aplicar o velho golpe do cachorro sem dente neles.

Mandei um e-mail perguntando se eu pagava alguma coisa pelo transporte de equipamentos de snow pros endereços eletrônicos do Brasil, de Portugal e da Suiça. Os dois últimos confirmaram a cobrança da taxa para os equipamentos maiores que 1,55, já a funcionária do Brasil informou que eu poderia levar uma prancha + botas sem taxas. Imprimi esse e-mail e levei comigo pro check in ... mas não cheguei a precisar usá-lo. Hehehehehe !!!

É isso ... abçs.

Renato Kbyte
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  #13  
Antigo 27-03-2008, 00:02
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rodrigocesar rodrigocesar está offline
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Padrão Aqui no Brasil temos algumas vantagens...

Aqui no Brasil temos a vantagem de que os Juízes entendem que o CDC (Código do Consumidor) tem maior valor que as Convenções de Varsóvia e Montreal, portanto as convenções não se aplicam aqui. Claro que as Empresas Aéreas tentam né.
Mas de qualquer forma, nenhuma delas especifica sobre a tal taxa de equipamento de snowboard, portanto vale mesmo o que esta escrito no contrato. O problema é que não vem escrito em nenhum local do contrato da passagem que esta taxa é cobrada, e só ha referencia dela em alguns lugares do site da empresa, onde o contratante não é obrigado a ler tudo que a empresa aérea tem em seu site.
Daí se faz a defesa.
Não sou advogado não tá, mas é o que sei, e foi como foi feita a minha ação. Sobre o item do retorno da taxa não deram em primeira estancia e dariam em segunda dito pelo próprio juiz do recurso.
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  #14  
Antigo 27-03-2008, 01:09
Renato Kbyte Renato Kbyte está offline
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Padrão

RC, vou tentar ser didático:

Nenhum juiz no pleno gozo de suas faculdades mentais pensa dessa forma. O que ocorre é que a Constituição Federal, que se encontra no topo de nosso sistema de leis e, portanto, acima das convenções internacionais, prevê no artigo 5, incisos V e X, o direito do indivíduo à reparação integral pelos danos sofridos, sejam materiais ou morais. Além disso, se não me falha a memória, lá pelo artigo 170, o Brasil tem como princípio fundamental a defesa dos direitos do consumidor em juízo.

O CDC encontra-se no mesmo patamar hierárquico das convenções internacionais ratificadas pelo Congresso, logo não há prevalecência de normas, nesse particular. O traço distintivo encontra-se, como acima explicado, no texto constitucional.

No caso específico da sua ação, vc só ganhou os 2.000 pq seu vôo atrasou cerca de 8 horas. Como ficou definido no julgado de primeira "instância" o pedido de devolução da taxa foi julgado improcedente. In verbis:

"O pedido de indenização por dano material consistente na devolução em dobro do valor pago pela taxa de transporte da prancha do autor, contudo, não merece acolhida, porquanto conforme documento trazido pelo próprio reclamante em Audiência, constata-se que a cobrança é devida, eis que autorizada por norma do Departamento de Aviação Civil."

Logo, senhores, cuidado na hora de ajuizar uma demanda dessa natureza, para não tomar um revés em forma de custas e honorários de sucumbência.

Vlw. Renato Kbyte
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  #15  
Antigo 27-03-2008, 16:41
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rodrigocesar rodrigocesar está offline
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Padrão Cabeça de Juiz é meio complicada...

Renato, entendo o que vc esta dizendo, mas o que menciono é o que foi dito pelos próprios juízes relatores da segunda instancia de que "era um absurdo cobrarem uma taxa não explicita para o cliente". Palavras deles. E logo depois perguntaram se nós tbm haviamos recorrido, portanto pressupoe-se....que dariam o valor em dobro conforme pedido.
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