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Antigo 01-03-2010, 16:43
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Padrão Gol não vai mais cobrar para despachar prancha de Surf e Snow

http://ow.ly/1cQyr



A bagagem despachada é a que vai no porão do avião. Cada cliente adulto tem direito a até 2 malas com peso total de 23 kg, conforme a Alínea B do Artigo 37 da Portaria 676, de 13 de novembro de 2000, da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.

• A partir de 09/03/2010, os itens antes considerados como bagagem especial passam a ser inclusos na franquia normal de bagagem despachada, tanto em voos nacionais como em voos internacionais:

- Vara de pescar
- Prancha de surf
- Bicicleta
- Ski
- Snow board
- Arco e flecha
- Kite surf
- Patinete
- Wakeboard

Havendo excesso de peso, este será cobrado normalmente.

• Itens que devem ser despachados como carga separada:

- Caiaque
- Prancha de windsurf

Importante: O animal doméstico e o instrumento musical violoncelo (ocupando assento) serão tarifados normalmente, de acordo com o procedimento vigente.

• Crianças de até 2 anos incompletos viajam gratuitamente, sem direito a bagagem, desde que no colo de acompanhante maior de 12 anos. Crianças entre 2 e 12 anos incompletos têm direito a até 2 malas com peso total de 23 kg de bagagem, a partir de 09/03/2010.

A bagagem que exceder a franquia permitida será considerada excesso, sendo cobrado 0,5% da tarifa econômica normal (Y) para voos domésticos ou 1% da tarifa econômica normal (Y) de ida para voos internacionais, por kg em excesso, podendo ser despachada como carga desacompanhada em um próximo voo.
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