Incentivos ao esporte...
Devemos também lembrar que mais do que um parque se a CBDN colocar a sua assinatura caracterizando o projeto como Centro de treinamento dá para aproveitar a lei de incentivo ao esporte
Olhem o que diz o art 1º:
"Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)"
Deve existir a possibilidade de explorar tb a pista comercialmente, ainda que seja para a manutenção.
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