Aê ... depois indica qual é esse tal parecer pra eu dar uma olhada.
Até onde sei, as Convenções de Genebra, de Montreal e o Protocolo de Haia, que regulamentam o transporte aéreo internacional, não abordam essa matéria. Logo, o tratamento dado ao transporte dos equipamentos depende das cláusulas gerais do contrato de cada cia aérea.
Relembro, de qualquer forma, que a ANAC é um órgão brasileiro e não tem competência para decidir absolutamente nada em relação ao transporte internacional de bagagens.
A Aerolineas e a Lan Chile, por exemplo, durante a temporada de inverno, permitem em suas cláusulas gerais o transporte de um equipamento de ski/snowboard por pessoa nos vôos internos sem a cobrança de qualquer taxa.
Já a TAP cobra U$ 100 pelo transporte de equipos maiores que 1,55cm.
Como o valor da tarifa da TAP tava valendo muito a pena na trip que eu fiz esse ano, precisei aplicar o velho golpe do cachorro sem dente neles.
Mandei um e-mail perguntando se eu pagava alguma coisa pelo transporte de equipamentos de snow pros endereços eletrônicos do Brasil, de Portugal e da Suiça. Os dois últimos confirmaram a cobrança da taxa para os equipamentos maiores que 1,55, já a funcionária do Brasil informou que eu poderia levar uma prancha + botas sem taxas. Imprimi esse e-mail e levei comigo pro check in ... mas não cheguei a precisar usá-lo. Hehehehehe !!!
É isso ... abçs.
Renato Kbyte
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